O blog post de hoje encerra trilogia de análises normativas que fizemos sobre acidentes de trabalho, seus exemplos mais comuns, suas causas e as atuais razões de afastamento; estas últimas no conteúdo deste post.
A ABNT NBR 14280:2001 norteou o aprofundamento legal destes temas e utilizamos alguns dos conceitos desta Norma para exemplificar situações típicas de ambientes ocupacionais que não seguem as diretrizes da Segurança do Trabalho.
Num primeiro momento, as principais causas de acidente nos mostram que uma análise mais detalhada de uma imprevisível e indesejável ocorrência ocupacional é capaz de apontar causas mais complexas ou mesmo ocultas, notadamente representadas por falhas de gestão.
Os tipos de acidentes e a explanação das situações mais comuns são apresentados no segundo blog post. Dados estatísticos controlados pelo Ministério Público do Trabalho com apoio da OIT contribuem para que o segmento ocupacional avalie cenários que precisam de atenção especial.
Agora, vamos abordar:
- a leitura que a ABNT NBR 14280:2001 faz sobre as consequências de um acidente na forma de lesões;
- as características desses danos à integridade física do trabalhador na forma de afastamentos do trabalho;
- dados estatísticos sobre afastamentos previdenciários baseados em números registrados;
- as causas mais comuns de afastamento da nova geração de mercado de trabalho.
LESÕES: AS CONSEQUÊNCIAS DE UM ACIDENTE
A definição de acidente de trabalho segundo a ABNT NBR 14280:2001 informa que essa situação resulta ou pode resultar lesão pessoal, isto é, as lesões podem surgir como consequência ou não de um acidente.
O “acidente sem lesão” é a expressão que caracteriza uma ocorrência sem consequências drásticas. Geralmente quando não existem danos mais graves, recebe a denominação de incidentes.
O termo “lesão pessoal” é definido como o dano sofrido pelo organismo do trabalhador acidentado, como consequência de acidente de trabalho. Ela pode ser caracterizada de duas maneiras: lesão imediata e mediata.
A primeira ocorre no momento exato da ocorrência, como queimaduras, fraturas expostas, esmagamento de partes do corpo. Já a segunda, também conhecida como lesão tardia, não ocorre imediatamente durante o acidente e manifesta suas reações com o tempo.
Por fim, para fins de afastamento do trabalho, as lesões também são discriminadas em:
- lesão incapacitante ou lesão com perda de tempo ou lesão com afastamento;
- lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo ou lesão sem afastamento.
LESÕES INCAPACITANTES E RELAÇÃO COM AFASTAMENTOS DO TRABALHO
Essas lesões são as mais graves entre os danos sofridos pelo trabalhador. Isso porque impedem o acidentado de voltar ao trabalho no dia seguinte ao da ocorrência, pois podem provocar incapacidade no colaborador.
As expressões correlatas a lesão incapacitante, como “com perda de tempo” e “com afastamento”, representam considerações reais a respeito de prejuízos ao ambiente de trabalho.
O resultado de um acidente não é benéfico para nenhum dos agentes envolvidos. O acidentado pode não manter sua integridade física e psicológica como antes, o ambiente de trabalho pode ser afetado por danos materiais (quebra de máquinas e ferramentas, por exemplo), a empresa é impactada por essa situação não prevista e pode responder legalmente por isso, e o País precisa arcar com os benefícios previdenciários, de acordo com a gravidade do caso.
AFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
Para fins da Previdência Social é necessário classificar a lesão incapacitante do acidentado dentro de alguns parâmetros. Isso é necessário para seu enquadramento em benefícios e auxílios a que ele venha a ter direito.
A ABNT NBR 14280:2001 apresenta as incapacidades como:

No Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho podemos encontrar dados estatísticos (2012 – 2017) sobre acidentes graves com afastamentos previdenciários.
Assim, os trabalhadores são afastados por conta de fraturas (principalmente), traumatismos, luxações, ferimentos e amputações.
É interessante observar que o número de casos registrados tem diminuído ao longo dos anos. Analisando positivamente, isso significa menos acidentes e mais consciência de SST implantada como Cultura dentro das empresas. Já numa análise mais realista, precisamos entender que essas estatísticas representam apenas os casos registrados (será que estamos vendo parte da realidade?)
TRANSTORNOS MENTAIS: NOVAS CAUSAS DE AFASTAMENTOS
Estresse, depressão e ansiedade são os exemplos clássicos de transtornos mentais que acometem uma pessoa.
Diagnosticar essas doenças como influenciadas ou agravadas pelas atividades profissionais é uma situação complexa.
Histórico entre familiares do trabalhador, pré disposição pessoal aos transtornos e ambiente de trabalho precisam ser avaliados com cautela.
Os transtornos mentais estão entre os primeiros números sobre afastamento do trabalho, depois de lesões e doenças do sistema osteomuscular.
Riscos ergonômicos nos ambientes de trabalho contribuem bastante para evidência desses casos como, por exemplo, carga de trabalho excessiva e monotonia.
Os recentes escândalos divulgados pela mídia sobre assédio no trabalho também revelam a importância real de manter a dignidade no serviço como política interna numa empresa.
Campanhas de prevenção, combate a qualquer tipo de preconceito e conscientização nas empresas são exemplos de medidas que os empregadores podem adotar como alternativas para redução de casos de transtornos mentais.
Não só isso, manter um ambiente salubre e condições dignas de trabalho (estrutural e financeiramente falando) deve ser encarado como responsabilidades e metas a serem cumpridas.
Fonte dos dados gráficos:
Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho (MPT-OIT): 2017. Dados acessados em 22/12/2018. Disponível online no seguinte endereço http://observatoriosst.mpt.mp.br
Autor:
Victor Pereira de Vasconcelos – Engenheiro Mecânico, Professor Formador do curso EaD de Técnico em Segurança do Trabalho no IFF, Instrutor de Treinamentos de NR e Redator EmapX.
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