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Análise normativa das principais causas de acidente de trabalho

APANHADO GERAL

Apontar culpados após a ocorrência de acidentes de trabalho é prática frequente.

Não é porque seja frequente que é certo. Na verdade essa atitude não contribui em nada na resolução da questão principal: compreender porque um acidente aconteceu.

As causas de acidente de trabalho talvez já sejam de conhecimento de muita gente, mas mesmo assim ele ocorre e precisamos encarar as possíveis soluções para as causas com seriedade e responsabilidade.

Outro ponto a ser observado é não encarar uma análise de acidentes como algo trivial. Além da ocorrência de estar analisando tal situação (um acidente que pode ter ferido – fatalmente – um profissional) não ser nada prazerosa, essa análise precisa ir além do fato em si e buscar conhecer todo um histórico.

As causas de acidente de trabalho são resultado de algo anterior; talvez um hábito, o qual deve ser eliminado, ou uma atitude desmedida, que precisa ser esclarecida com todo o corpo de trabalho.

CAUSAS COMUNS DE ACIDENTE DO TRABALHO

Não utilização de EPI e/ou não utilização correta de EPI Máquinas sem proteção e/ou em condições precárias de uso

CAUSAS COMPLEXAS DE ACIDENTE DO TRABALHO

Falta de instrução Falta de conhecimento técnico Ausência de fiscalização

CAUSAS OCULTAS DE ACIDENTE DO TRABALHO

Negligência – Imprudência – Imperícia

Na tabela anterior o que chamamos de “causas comuns” são situações mais facilmente observadas num cenário de acidente ou mesmo de inspeção do local de trabalho.

Elas interferem, sim, num processo de conformidade da Segurança do Trabalho, mas precisam ser analisadas com inteligência e sagacidade.

“Por que o EPI não era utilizado corretamente?”

“Por que a máquina funcionava em condições precárias?”

Ao fazer esses questionamentos, muito provavelmente chegaremos nas “causas complexas”, identificadas assim por representar o histórico, que comentamos anteriormente.

Essas causas representam uma gestão ruim, que não observou os preceitos de segurança no seu todo, desrespeitou normas vigentes do exercício do trabalho e assim, contribui na disseminação de práticas não seguras no ambiente laboral.

O que chamamos de “causas ocultas” são conceitos que caracterizam atitudes e situações não conformes no cenário de trabalho, causando acidentes ou quase acidentes do trabalho.

Estes termos costumam gerar dúvidas em seu entendimento.

Vamos esclarecê-las!

  • Negligência: omissão de atitude ou falta e/ou demora de tomar decisão;
  • Imprudência: agir com precipitação (apressado) e sem os cuidados necessários;
  • Imperícia: agir sem ter conhecimento técnico ou habilidade suficientes.

Os significados dessas palavras, como dito, representam situações que podem vir a acontecer no cotidiano laboral. Infelizmente também representam causas de acidente do trabalho.

Vamos a alguns exemplos práticos para facilitar a compreensão:

NEGLIGÊNCIA

  1. Motorista não realiza manutenção preventiva do carro antes de viajar: era esperado que o responsável pelo veículo tomasse atitude de vistoriá-lo.
  2. Empregador permite colaboradores trabalharem sem EPI: empresa demora a alertar (ou não alerta) seus funcionários sobre o uso obrigatório de EPI.

IMPRUDÊNCIA

  1. Dirigir bêbado e/ou ultrapassar pelo acostamento: mesmo sabendo dos riscos dos seus atos, motorista opta por escolhas duvidosas;
  2. Não utilizar EPI: por achar que não precisa ou que vai ser bem rápido, colaborador assume risco de se acidentar e não respeita a normativa de uso obrigatório dos equipamentos.

IMPERÍCIA

  1. Trabalhador não treinado realizando atividades em altura: colaborador que não foi capacitado em treinamento pela NR-35 exercendo atividades com risco de queda.

Desses conceitos, tiramos uma conclusão que ajuda a diferenciá-los: é negligente aquele que não toma atitude ou demora a prevenir alguma situação; já a imprudência e imperícia pecam pela ação sem cuidados (primeira) ou conhecimento (segunda).

ANÁLISE NORMATIVA

A ABNT NBR 14280:2001, que trata normativamente sobre “Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação” nos informa que as causas de um acidente podem ser:

  • fator pessoal
  • ato inseguro
  • condição ambiente
  • causas gerenciais

Veja pontos de destaque sobre esses conceitos na tabela a seguir.

Fator pessoal Comportamento humano que leva à prática do ato inseguro ou ocorrência de acidente.
Ato inseguro Ação ou omissão que contraria preceitos de segurança; pode ser realizado intencionalmente ou não.
Condição ambiente Condição do meio (local de trabalho) que propicia ocorrência de acidente.
Causas gerenciais Inexistência de procedimentos operacionais ou existência de procedimentos desatualizados e/ou inadequados.

A NBR 14280:2001 apresenta um exemplo definitivo que nos ajuda a verificar a diferença entre fator pessoal e ato inseguro: se o trabalho de um operador é manusear uma máquina perigosa que não possua dispositivo de segurança, isso é um exemplo de fator pessoal. Agora, se o operador retira esse equipamento de segurança da máquina, ele está agindo de forma insegura (ato inseguro).

Outros dois pontos importantes da norma é o destaque que se dá para o meio ambiente de trabalho e para ações gerenciais como responsáveis também por danos ao colaborador, configurando acidentes de trabalho.

Como abordado no início desse blog post, a análise de acidentes não deve ser algo trivial de ser encarado e sim, um desafio repleto de variáveis complexas, as quais necessitam de estudo profundo e detalhado de suas razões.

Autor: Victor Pereira de Vasconcelos – Engenheiro Mecânico, Professor Formador do curso EaD de Técnico em Segurança do Trabalho no IFF, Instrutor de Treinamentos de NR e Redator EmapX.

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