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Assuntos Gerais sobre Segurança do Trabalho

Quando o PPRA pode substituir o LTCAT?

LTCAT não substitui PPRA

Ponto.

Mas é possível que PPRA seja capaz de substituir o LTCAT. “Possível” não significa “sempre” e nem dita regra.

O que acontece?

Um laudo é muito mais enxuto que um programa. Além disso, por ser técnico, o LTCAT é muito específico na sua abordagem, não representando um todo ou um histórico completo de avaliação.

O LTCAT aborda em sua avaliação um determinado momento de trabalho. Os seus resultados precisam ser entendidos como uma parte de um todo. Um instante que foi submetido à inspeção. Uma amostragem.

O LTCAT pode funcionar como um complemento: um documento comprobatório de avaliação para o PPRA.

Ao contrário, o PPRA é muito abrangente e envolve cronogramas, análises diversas, metas a serem cumpridas e um ciclo de renovação da cultura da segurança de uma empresa.

Neste programa, o foco (da NR) é sobre os riscos ambientais, grupo de riscos que reúne os tipos físico, químico e biológico. Mas nada impede que também sejam contemplados os riscos ergonômicos e de acidentes.

Por que há dúvidas quanto ao LTCAT e PPRA?

O artigo 261 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 informa que alguns documentos (e não só o PPRA) podem substituir o LTCAT, mas para isso é necessário que possuam “os elementos informativos básicos constitutivos” do LTCAT.

Isso quer dizer que: as documentações possuem objetivos diferentes e, portanto, atendem funções diferentes do âmbito da Segurança do Trabalho. Apenas se as informações do LTCAT estiverem inseridas no PPRA, por exemplo, é que o Programa assume o caráter substitutivo.

Quando abordamos as NR de maneira ampla, estamos determinando questões prevencionistas. E o foco da NR-09 (PPRA) é justamente esse. Ele é um Programa de Prevenção.

A instrução normativa que determina o LTCAT possui perfil previdenciário e tem fins de caracterizar por avaliações ambientais se um profissional está exposto a agentes que venham a lhe conceder o direito da aposentadoria especial.

Você pode acompanhar abaixo os principais parâmetros de comparação entre os dois documentos discutidos no blog post de hoje.

Conheça as etapas para elaborar o PPRA de sua empresa.

Autor:

Victor Pereira de Vasconcelos – Engenheiro Mecânico, Professor Formador do curso EaD de Técnico em Segurança do Trabalho no IFF e Redator EmapX.

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